Trabalhista Informativo

Tabela FGTS: alíquotas, depósito mensal e multa de 40%

José Paulo Carvalho

Especialista em Ferramentas Digitais

6 min de leitura

Tabela FGTS evita confusão entre o depósito mensal e descontos no salário. Aqui você entende quem tem direito ao fundo, compara as alíquotas de 8% para CLT, 2% para aprendiz e 8% mais 3,2% para doméstico, vê como o empregador calcula o recolhimento e descobre como funcionam a multa de 40% e o saque-aniversário.

O Que É o FGTS e Quem Tem Direito?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é uma reserva formada por depósitos feitos pelo empregador em uma conta vinculada ao contrato de trabalho. O dinheiro pertence ao trabalhador, mas o saque depende das hipóteses previstas em lei, como demissão sem justa causa, aquisição da casa própria, aposentadoria e determinadas doenças graves.

Têm direito ao FGTS os empregados contratados pela CLT, inclusive trabalhadores rurais, temporários e intermitentes. A proteção também alcança empregados domésticos, trabalhadores avulsos, safreiros e atletas profissionais. O jovem aprendiz tem recolhimento próprio, com alíquota reduzida, mas também conta com uma conta vinculada.

O depósito não é descontado do salário. Ele representa uma obrigação adicional do empregador e, por isso, não deve diminuir o valor líquido recebido pelo empregado. Conferir periodicamente o extrato ajuda a identificar competências ausentes ou valores incompatíveis com a remuneração registrada.

Tabela FGTS: Alíquotas e Percentuais por Tipo de Contrato

A tabela FGTS distingue o percentual conforme o vínculo. Para empregados regidos pela CLT, a regra geral é 8%. No contrato de aprendizagem, a alíquota cai para 2%. No emprego doméstico, o recolhimento mensal reúne 8% de FGTS e 3,2% destinados à antecipação da indenização compensatória.

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Tipo de contratoDepósito do FGTSParcela indenizatóriaRecolhimento mensal
Empregado CLT8%Não se aplica8%
Jovem aprendiz2%Não se aplica2%
Empregado doméstico8%3,2%11,2%

Os percentuais incidem sobre a remuneração que integra a base do FGTS, e não apenas sobre o salário-base. Conforme a verba e sua natureza, entram no cálculo parcelas como horas extras, adicionais, comissões e gratificação natalina. A regra geral decorre da Lei nº 8.036/1990; para o emprego doméstico, o recolhimento de 8% mais 3,2% segue a Lei Complementar nº 150/2015. Na folha, o FGTS convive com outros encargos — a tabela INSS 2026 detalha as faixas previdenciárias aplicadas sobre o salário de contribuição.

No caso doméstico, os 3,2% não aumentam o saldo comum na mesma condição dos 8%. Essa parcela antecipa mensalmente a indenização por encerramento do vínculo. Se a rescisão ocorrer por motivo que não gere esse direito, a destinação do valor segue as regras específicas do contrato doméstico.

Como Calcular o Depósito Mensal do FGTS?

Primeiro, identifique a remuneração da competência: salário e demais verbas remuneratórias sujeitas ao FGTS. Depois, multiplique essa base pela alíquota do vínculo. A fórmula é remuneração bruta × alíquota. Para transformar o percentual em número decimal, use 0,08 para 8%, 0,02 para 2% e 0,112 para o recolhimento doméstico total de 11,2%.

O empregador deve recolher o FGTS até o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Se a data não for dia útil, a antecipação aplicável deve ser observada. O valor pode variar entre meses quando houver horas extras, adicionais, comissões, afastamentos ou pagamento de parcela do 13º salário.

Exemplos Práticos de Cálculo do FGTS

Considere um empregado CLT com remuneração bruta de R$ 3.000 no mês. O depósito corresponde a R$ 3.000 × 0,08, totalizando R$ 240. Esse valor é recolhido pelo empregador na conta vinculada; não se trata de uma dedução dos R$ 3.000 de remuneração.

Para um jovem aprendiz com remuneração de R$ 1.500, o cálculo é R$ 1.500 × 0,02, o que resulta em R$ 30. A alíquota reduzida decorre do tipo de contrato e não significa que o aprendiz deixa de ter proteção pelo FGTS.

No emprego doméstico com remuneração de R$ 2.500, a parcela regular é R$ 2.500 × 0,08, ou R$ 200. A antecipação indenizatória é R$ 2.500 × 0,032, ou R$ 80. Assim, o recolhimento mensal totaliza R$ 280, equivalente a 11,2%, com cada parcela mantendo sua finalidade.

Multa de 40% do FGTS: Entenda o Cálculo e Quando É Devida

Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar uma indenização correspondente a 40% dos depósitos de FGTS realizados durante o contrato, com a atualização aplicável. A base rescisória é apurada a partir do histórico do vínculo; portanto, não se limita ao saldo que aparece disponível no momento da dispensa. Para projetar saldo e multa com a alíquota do vínculo, use a calculadora de FGTS.

Essa diferença é relevante quando o trabalhador já fez saques permitidos. Retirar valores da conta não elimina os depósitos históricos considerados para fins rescisórios. Em um exemplo simplificado, uma base de R$ 12.000 gera multa de R$ 12.000 × 0,40, equivalente a R$ 4.800.

A multa de 40% é devida na dispensa sem justa causa e também pode ser reconhecida na rescisão indireta, quando a Justiça do Trabalho confirma falta grave do empregador. Ela é responsabilidade da empresa e integra o recolhimento rescisório destinado ao trabalhador — no acerto completo das verbas, a calculadora de rescisão também considera o FGTS. Outras formas de término do contrato podem ter regras e percentuais diferentes.

Para empregados domésticos, a lógica operacional é distinta porque a indenização compensatória é antecipada mês a mês pela parcela de 3,2%. Por isso, não se deve somar automaticamente uma nova multa de 40% ao recolhimento doméstico sem considerar o motivo da rescisão e o tratamento legal dos valores acumulados.

Impacto do Saque-Aniversário na Multa de 40%

A opção pelo saque-aniversário não retira o direito à multa de 40% quando ocorre demissão sem justa causa. O cálculo continua considerando a base rescisória dos depósitos do contrato, inclusive quando parte do saldo já foi retirada em parcelas anuais.

O efeito principal está no acesso ao restante da conta. Pela regra do saque-aniversário, o trabalhador demitido sem justa causa pode sacar a multa rescisória, mas não libera automaticamente todo o saldo por causa da dispensa. O valor remanescente continua sujeito às hipóteses legais de saque e às regras de eventual retorno ao saque-rescisão.

Conclusão

A tabela FGTS separa três regras centrais: depósito de 8% para o empregado CLT, 2% para o jovem aprendiz e, no vínculo doméstico, 8% ao fundo mais 3,2% de antecipação indenizatória. Os percentuais incidem sobre a remuneração sujeita ao FGTS e representam custo do empregador, sem desconto no salário.

Na dispensa sem justa causa, a multa corresponde a 40% da base rescisória dos depósitos do contrato, com atualização, e não somente ao saldo disponível. A adesão ao saque-aniversário mantém essa indenização, mas impede a liberação automática do saldo restante. Para o empregado doméstico, os 3,2% mensais cumprem função equivalente e seguem regra própria.

Perguntas Frequentes

O FGTS é descontado do salário? ▼
Não. O depósito do FGTS é uma obrigação do empregador e não pode ser abatido da remuneração do empregado. No holerite, ele pode aparecer apenas como informação. Se houver uma rubrica reduzindo o salário líquido sob esse nome, vale conferir o documento e pedir esclarecimento ao setor responsável pela folha.
Qual é o prazo para o empregador depositar o FGTS? ▼
A regra geral é que o empregador faça o recolhimento até o dia 20 do mês seguinte ao trabalhado. Quando o vencimento não cair em dia útil, deve ser observada a antecipação aplicável. O extrato pode levar algum tempo para refletir o pagamento, por isso a conferência deve considerar a competência e a data de processamento.
O que fazer quando um depósito do FGTS não aparece? ▼
Primeiro, compare o extrato com os meses trabalhados, os holerites e as verbas que compõem a remuneração. Guarde esses documentos e solicite a regularização ao empregador. Se a pendência continuar, o trabalhador pode procurar o sindicato, a inspeção do trabalho ou orientação jurídica para avaliar a cobrança dos valores.
Como consultar os depósitos feitos na conta do FGTS? ▼
O saldo e o histórico de depósitos podem ser verificados pelos canais oficiais do FGTS, especialmente o aplicativo. A consulta por competência permite identificar o empregador, o valor recolhido e eventuais meses ausentes. Para uma conferência útil, compare cada lançamento com a remuneração bruta informada no holerite daquele período.
É possível ter mais de uma conta vinculada do FGTS? ▼
Sim. Cada contrato de trabalho gera uma conta vinculada, por isso uma pessoa pode visualizar contas ativas e inativas no histórico do FGTS. A troca de emprego não transfere automaticamente o saldo antigo para a conta nova. Os valores permanecem registrados e só podem ser retirados nas hipóteses de saque previstas nas regras do fundo.

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Responsável Técnico: José Paulo Carvalho
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Publicado em: 13 de outubro de 2026