Calculadora de FGTS: Simule seu Saldo e a Multa de 40%

Calculadora de FGTS é a forma mais rápida de descobrir quanto você tem acumulado no Fundo de Garantia e quanto receberia de multa em caso de demissão sem justa causa. Com base nas regras oficiais da Lei nº 8.036/1990 e nos parâmetros vigentes de 2026, a simulação calcula automaticamente o saldo projetado e o valor da multa rescisória — sem precisar acessar o aplicativo da Caixa ou fazer nenhuma conta manualmente.

Calculadora de FGTS: simule agora seu saldo acumulado e o valor da multa rescisória

Informe seu salário bruto e o tempo de serviço em meses. A calculadora projeta automaticamente o saldo total acumulado no FGTS e o valor da multa de 40% em caso de demissão sem justa causa — tudo com base nas regras vigentes de 2026.

Dados do Cálculo

Resumo do FGTS

Insira seu salário e tempo de serviço para ver o resumo completo.

Como usar a Calculadora de FGTS

Saiba como usar a calculadora no passo a passo a seguir:

Card 1

Informe seu salário bruto

Digite o valor do seu salário bruto mensal — aquele que consta no contrato de trabalho, antes de qualquer desconto. É sobre esse valor que o empregador calcula e deposita os 8% mensais do FGTS. Não inclua benefícios como vale-refeição ou vale-transporte.

Card 2

Informe o tempo de serviço

Digite quantos meses você trabalhou ou pretende trabalhar na empresa. Quanto maior o tempo de serviço, maior o saldo acumulado — e consequentemente maior o valor da multa em caso de demissão sem justa causa. Use meses completos para um resultado mais preciso.

Card 3

Analise seu resultado

Você verá o saldo total projetado do FGTS e o valor estimado da multa de 40%. Use esses números para entender o quanto você tem de reserva vinculada ao emprego atual — e o impacto financeiro de uma eventual demissão sem justa causa.

Como Funciona o Depósito

CategoriaAlíquotaQuem Paga?
Trabalhador Geral (CLT)8% do salário brutoEmpregador
Aprendiz2% do salário brutoEmpregador
Trabalhador Doméstico8% + 3,2% (antecipação multa)Empregador

Importante: O depósito do FGTS deve ser feito até o dia 20 de cada mês. O trabalhador pode acompanhar os depósitos através do aplicativo oficial do FGTS ou pelo site da Caixa.

O que é o FGTS e como ele funciona

O FGTS — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — é um fundo criado em 1966 e regulamentado pela Lei nº 8.036/1990 com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Todo mês, o empregador é obrigado a depositar 8% do salário bruto do trabalhador em uma conta vinculada e individual, aberta automaticamente na Caixa Econômica Federal no nome do empregado.

Esse dinheiro pertence ao trabalhador — mas fica bloqueado durante o vínculo empregatício e só pode ser sacado em situações específicas previstas em lei. O FGTS não é descontado do salário: ele é um encargo pago pela empresa por cima do salário bruto. Por isso, muitos trabalhadores não percebem o quanto acumulam ao longo dos anos — e se surpreendem com o saldo quando finalmente podem sacar.

Como é feito o depósito do FGTS: alíquotas e prazos

O depósito do FGTS deve ser feito pelo empregador até o dia 20 de cada mês, referente ao mês anterior trabalhado. O não cumprimento desse prazo gera multa e juros para a empresa — e o trabalhador tem o direito de cobrar os depósitos atrasados com correção. A alíquota padrão para trabalhadores CLT é de 8% sobre o salário bruto mensal.

Para aprendizes, a alíquota é reduzida para 2% — uma regra que incentiva as empresas a contratarem jovens em programas de aprendizagem profissional. Para empregados domésticos, a alíquota é de 8% mais 3,2% adicionais que funcionam como uma antecipação da multa rescisória — uma proteção criada pela PEC das Domésticas para garantir que o empregador já vá formando um fundo para cobrir uma eventual demissão sem justa causa. Todos os depósitos podem ser acompanhados em tempo real pelo aplicativo oficial do FGTS, disponível gratuitamente para Android e iOS.

Quando você pode sacar o FGTS

O saldo do FGTS fica bloqueado durante o vínculo empregatício e só pode ser sacado em situações específicas definidas em lei. A mais comum é a demissão sem justa causa — quando o trabalhador tem direito ao saque integral do saldo mais a multa de 40%. Outras situações que permitem o saque incluem aposentadoria, término de contrato por prazo determinado, extinção da empresa, falecimento do empregador individual e rescisão por culpa recíproca ou força maior.

Existem também situações de saque por necessidade pessoal: compra do primeiro imóvel residencial pelo Sistema Financeiro de Habitação, portadores de doenças graves como câncer e HIV — tanto o trabalhador quanto dependentes —, trabalhadores com 70 anos ou mais, e situações de calamidade pública reconhecidas pelo governo. Cada uma dessas situações tem documentação específica exigida pela Caixa Econômica Federal para liberar o saque — e o processo pode ser iniciado pelo aplicativo do FGTS ou nas agências da Caixa.

Como funciona a multa de 40% do FGTS

A multa de 40% é um dos direitos mais valiosos da demissão sem justa causa — e funciona como uma indenização paga pelo empregador ao trabalhador pelo encerramento unilateral do contrato. Ela é calculada sobre o saldo total do FGTS acumulado durante todo o contrato de trabalho — não apenas sobre os depósitos do último mês ou do último ano.

Na prática, o empregador deposita 40% do saldo total diretamente na conta do FGTS do trabalhador, que pode sacar esse valor junto com todo o saldo acumulado. Além disso, há uma contribuição social de 10% sobre o mesmo saldo, recolhida ao governo federal para financiar o seguro-desemprego — mas esse valor não é pago pelo trabalhador, e sim pela empresa. Na demissão por comum acordo, a multa cai para 20% e o trabalhador pode sacar até 80% do saldo. Em casos de pedido de demissão ou justa causa, não há multa e o saldo permanece bloqueado.

Saque-Aniversário: o que é e quando vale a pena

O Saque-Aniversário é uma modalidade criada em 2019 que permite ao trabalhador sacar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário — sem precisar ser demitido. O percentual liberado varia de 5% a 50% dependendo do saldo total, com um valor adicional fixo conforme a faixa. A adesão é voluntária e feita pelo aplicativo do FGTS.

O ponto de atenção é a contrapartida: quem adere ao Saque-Aniversário perde o direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Na demissão, o trabalhador recebe apenas a multa de 40% — mas o saldo fica bloqueado e só pode ser acessado pelos saques anuais de aniversário. Por isso, a decisão de aderir exige análise cuidadosa: para quem tem alta probabilidade de demissão ou depende do FGTS como reserva de emergência, a modalidade tradicional tende a ser mais segura. Para quem tem estabilidade no emprego e quer liquidez anual, o Saque-Aniversário pode fazer sentido.

Rendimento do FGTS: quanto seu dinheiro cresce

O FGTS rende 3% ao ano mais a Taxa Referencial — a TR —, que historicamente tem ficado muito próxima de zero. Na prática, o rendimento real do FGTS costuma ficar abaixo da inflação, o que significa que o poder de compra do saldo tende a diminuir com o tempo. Esse é um dos pontos mais criticados do fundo por especialistas em finanças pessoais.

Para efeito de comparação, a poupança rende 70% da Selic quando a taxa básica de juros está abaixo de 8,5% ao ano — e outros investimentos de renda fixa como o Tesouro Selic e CDBs de bancos sólidos costumam oferecer rendimentos significativamente maiores. O FGTS, portanto, não deve ser encarado como investimento — mas sim como uma reserva compulsória e uma proteção trabalhista. O valor real do fundo está nos direitos que ele garante em situações de demissão, não no seu rendimento financeiro.

Como acompanhar e fiscalizar seus depósitos

Todo trabalhador tem o direito — e o dever — de acompanhar regularmente os depósitos do FGTS feitos pelo empregador. A forma mais prática é pelo aplicativo oficial do FGTS, disponível gratuitamente para Android e iOS, onde é possível ver o saldo atualizado, o histórico de depósitos mês a mês e iniciar processos de saque quando houver direito. Também é possível consultar o saldo pelo site da Caixa Econômica Federal ou nas agências físicas.

Se você identificar depósitos atrasados ou ausentes, o primeiro passo é comunicar o empregador e solicitar a regularização. Se não houver solução, é possível denunciar à Superintendência Regional do Trabalho — o antigo Ministério do Trabalho — ou ingressar com reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos com correção e multa. Empresas que não depositam o FGTS corretamente estão sujeitas a penalidades administrativas e judiciais — e o trabalhador tem pleno respaldo legal para exigir o cumprimento dessa obrigação.

Conclusão: Calculadora de FGTS — conheça o valor da sua reserva trabalhista

O FGTS é muito mais do que um número no aplicativo da Caixa. Ele representa anos de trabalho acumulados em uma reserva que pode fazer diferença real em momentos de transição — seja numa demissão, na compra de um imóvel ou numa situação de necessidade. Saber exatamente quanto você tem acumulado e quanto receberia de multa em caso de demissão é uma informação que todo trabalhador deveria ter em mãos.

Use a Calculadora de FGTS para entender sua situação atual — e acompanhe seus depósitos regularmente pelo aplicativo oficial. Se identificar qualquer irregularidade, não ignore: o FGTS é um direito seu, pago pelo empregador, e existem mecanismos legais eficazes para cobrar valores em atraso. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir que eles sejam respeitados.

Dúvidas Frequentes sobre FGTS

O FGTS é descontado do meu salário?

Não. O FGTS é um encargo pago pelo empregador por cima do salário bruto — equivalente a 8% do salário mensal. Ele não reduz o valor que você recebe. O dinheiro é depositado diretamente em uma conta vinculada no seu nome na Caixa Econômica Federal, sem nenhum desconto no seu contracheque.

Quando posso sacar o saldo do FGTS?

O saldo pode ser sacado em situações específicas previstas em lei: demissão sem justa causa, aposentadoria, compra do primeiro imóvel pelo SFH, doenças graves como câncer e HIV, calamidades públicas reconhecidas pelo governo, trabalhadores com 70 anos ou mais e término de contrato por prazo determinado. Fora dessas situações, o saldo permanece bloqueado.

Como funciona a multa de 40%?

A multa de 40% é uma indenização paga pelo empregador ao trabalhador demitido sem justa causa. Ela é calculada sobre o saldo total do FGTS acumulado durante todo o contrato — não apenas sobre os depósitos recentes. O valor é depositado pelo empregador diretamente na conta do FGTS do trabalhador, que pode sacar tudo junto com o saldo existente.

O que é a modalidade Saque-Aniversário?

É uma opção voluntária que permite sacar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. A contrapartida é perder o direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa — na demissão, você recebe apenas a multa de 40%, mas o saldo fica bloqueado. A adesão é feita pelo aplicativo do FGTS e deve ser avaliada com cuidado antes de ser ativada.

Qual o rendimento do dinheiro parado no FGTS?

O FGTS rende 3% ao ano mais a Taxa Referencial — a TR —, que historicamente fica próxima de zero. Na prática, o rendimento costuma ficar abaixo da inflação, o que significa perda de poder de compra ao longo do tempo. O FGTS deve ser encarado como uma reserva trabalhista e proteção jurídica — não como um investimento financeiro rentável.

O que fazer se a empresa não depositar o FGTS?

Primeiro, comunique o empregador e solicite a regularização. Se não houver solução, você pode denunciar à Superintendência Regional do Trabalho ou ingressar com reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho para cobrar os valores em atraso com correção e multa. Acompanhe seus depósitos regularmente pelo aplicativo do FGTS para identificar atrasos o quanto antes.

Responsável Técnico: José Paulo Carvalho
Desenvolvedor Full Stack e Fundador do CalculadoraBR

Responsável pela idealização, desenvolvimento e atualização das calculadoras do site.

Publicado em: 25 de agosto de 2026