Calculadora de Hora Extra 2026: Descubra Quanto Você Tem Direito a Receber
A hora extra é um dos direitos trabalhistas mais comuns e também um dos que mais geram dúvidas — tanto sobre o valor correto quanto sobre o que pode ou não ser cobrado pelo empregador. Saber calcular o que você tem a receber é fundamental para garantir que seu pagamento esteja correto. Esta calculadora foi desenvolvida com base na CLT e nas orientações do TST para te ajudar a simular o valor das suas horas extras com precisão, incluindo o reflexo no DSR.
Calculadora de Hora Extra: simule agora o valor das suas horas com adicional e DSR
Informe abaixo seu salário bruto, a carga horária mensal, a quantidade de horas extras e o percentual aplicável. A ferramenta calcula automaticamente o valor da hora comum, o adicional correspondente e o reflexo no Descanso Semanal Remunerado, seguindo as normas vigentes da CLT em 2026.
Dados do Trabalho
Como usar a Calculadora de Hora Extra
Veja a seguir o passo a passo para usar a calculadora:
Informe seu salário bruto
Digite o valor do seu salário bruto mensal, antes de qualquer desconto. É o valor que consta no seu contrato de trabalho ou no cabeçalho do holerite. Não inclua benefícios como vale-alimentação ou plano de saúde.
Selecione sua carga horária mensal
Escolha a carga horária contratual: 220h, 200h, 180h ou 150h mensais. Esse número é usado para calcular o valor da sua hora de trabalho comum, que serve de base para todos os demais cálculos.
Informe a quantidade de horas extras
Digite quantas horas extras você realizou no período. Lembre-se: a CLT limita a 2 horas extras por dia, salvo em situações excepcionais previstas em acordo ou convenção coletiva.
Selecione o percentual da hora extra
Escolha 50%, 75% ou 100% conforme a situação. Horas extras em dias úteis costumam ser de 50%; em domingos e feriados, de 100%. O percentual de 75% pode ser previsto em convenção coletiva — verifique o acordo da sua categoria.
Ative o adicional noturno se aplicável
Se as horas extras foram realizadas entre 22h e 5h, ative o adicional noturno. Ele acrescenta 20% sobre o valor da hora e se acumula com o percentual da hora extra, conforme previsto na CLT.
Leia o resultado
A calculadora mostrará o valor da hora comum, o valor com adicionais e o reflexo no DSR. Some esses valores para ter o total bruto que deve aparecer no seu holerite referente às horas extras do período.
Como Funciona o Cálculo de Hora Extra?
O cálculo da hora extra é um dos direitos trabalhistas mais importantes e gera muitas dúvidas. Basicamente, ele consiste em identificar o valor da sua hora de trabalho e aplicar um percentual de acréscimo.
Horas Extras 50%
Aplicadas a horas trabalhadas além da jornada normal durante os dias úteis (segunda a sábado).
Horas Extras 100%
Aplicadas quando o trabalhador precisa atuar em domingos ou feriados escalados fora da jornada habitual.
O que é hora extra e quando ela é devida pelo empregador
A hora extra é toda hora trabalhada além da jornada contratual do trabalhador. A CLT estabelece como jornada máxima 8 horas diárias e 44 horas semanais para trabalhadores em regime de tempo integral. Qualquer hora trabalhada além desse limite deve ser remunerada com acréscimo obrigatório, cujo percentual mínimo é definido por lei.
O direito à remuneração de horas extras vale mesmo que o empregado não tenha sido formalmente convocado, desde que comprovado que a jornada foi realizada com conhecimento ou tolerância do empregador. Isso significa que trabalhadores que chegam cedo, saem tarde ou respondem mensagens fora do horário de forma habitual podem ter direito ao pagamento — tema que tem gerado precedentes importantes na Justiça do Trabalho nos últimos anos.
Vale destacar que alguns cargos de confiança, como gerentes e diretores com poderes de mando e gestão, podem ser excluídos das regras de jornada. Essa exclusão, porém, tem critérios bem definidos pela CLT e pelo TST e não se aplica a qualquer cargo de liderança. Em caso de dúvida sobre seu enquadramento, a orientação de um advogado trabalhista é fundamental.
Percentuais de hora extra: 50%, 100% e o que diz a CLT
O artigo 7º da Constituição Federal garante o adicional mínimo de 50% sobre o valor da hora normal para horas extras em dias úteis. Esse é o piso legal — convenções e acordos coletivos podem estabelecer percentuais maiores, mas nunca menores. O percentual de 100% se aplica quando o trabalho ocorre em domingos e feriados, conforme jurisprudência consolidada do TST.
O percentual de 75%, embora não esteja expresso diretamente na CLT, pode ser previsto em convenção coletiva de determinadas categorias como patamar intermediário para situações específicas. Por isso é sempre importante consultar o instrumento coletivo da sua categoria antes de assumir qual percentual se aplica à sua situação.
O cálculo do valor da hora extra parte do salário bruto dividido pela carga horária mensal contratada. Sobre esse valor aplica-se o percentual correspondente. Parece simples, mas erros nesse cálculo são comuns em folhas de pagamento — especialmente quando o trabalhador tem comissões, adicionais habituais ou outros complementos salariais que deveriam integrar a base de cálculo e muitas vezes não integram.
O que é o reflexo no DSR e por que ele aumenta o valor que você recebe
O Descanso Semanal Remunerado, popularmente chamado de DSR, é o direito ao descanso de pelo menos um dia por semana, pago pelo empregador. A lei e a jurisprudência do TST estabelecem que as horas extras habituais devem gerar reflexo no DSR — ou seja, o valor das horas extras se incorpora indiretamente ao pagamento dos dias de descanso.
Na prática, isso significa que você não recebe apenas o valor das horas extras em si, mas também um valor adicional referente ao impacto dessas horas sobre os dias de repouso do mês. Quanto mais horas extras habituais, maior o reflexo no DSR. Esse reflexo é calculado com base na proporção entre as horas extras realizadas e a carga horária total do mês.
Esse é um dos pontos que mais gera divergência entre empregados e empregadores, e também um dos mais analisados pela Justiça do Trabalho em ações trabalhistas. Se você perceber que seu holerite registra horas extras mas não apresenta reflexo no DSR, vale questionar o setor de RH ou buscar orientação especializada, pois pode haver uma irregularidade no pagamento.
Adicional noturno: quando ele se aplica e como é calculado junto com a hora extra
O adicional noturno é devido a todo trabalhador que presta serviços entre 22h e 5h. A CLT estabelece um acréscimo mínimo de 20% sobre o valor da hora diurna para esse período. Além disso, a legislação prevê que a hora noturna tem duração reduzida de 52 minutos e 30 segundos — o que na prática aumenta ainda mais a remuneração de quem trabalha nesse horário.
Quando as horas extras são realizadas durante o período noturno, os dois adicionais se acumulam. Isso significa que uma hora extra noturna de 50% resulta em um acréscimo total de 70% sobre a hora diurna — 50% de hora extra mais 20% de adicional noturno. No caso de hora extra de 100% em período noturno, o acréscimo total chega a 120%.
Trabalhadores que cumprem jornada predominantemente noturna também têm direito ao adicional noturno nas horas que transbordam para o período diurno, conforme Súmula 60 do TST. Esse é outro ponto frequentemente ignorado em folhas de pagamento e que pode representar valores significativos ao longo do tempo.
Conclusão: Calculadora de Hora Extra — Use o Resultado como Referência e Confira Sempre seu Holerite
A Calculadora de Hora Extra é uma ferramenta confiável para entender quanto você deveria receber pelas horas trabalhadas além da jornada. Ela aplica os critérios legais estabelecidos pela CLT e incorpora a jurisprudência do TST sobre o reflexo no DSR, o que garante uma estimativa sólida para a grande maioria das situações.
No entanto, situações específicas podem fazer o valor real diferir da simulação. Comissões e adicionais habituais podem compor a base de cálculo da hora extra dependendo do seu contrato e da sua convenção coletiva. Use esta ferramenta como ponto de partida para entender seus direitos — e se encontrar divergência entre o resultado da calculadora e o seu holerite, não deixe de questionar e, se necessário, buscar orientação profissional.
Perguntas frequentes sobre hora extra
Qual o limite máximo de horas extras por dia?
A CLT estabelece o limite de 2 horas extras por dia. Esse limite pode ser ultrapassado em situações excepcionais, como casos de força maior ou necessidade imperiosa, mas deve ser compensado ou remunerado corretamente. Acordos e convenções coletivas podem prever flexibilizações, mas sempre dentro dos limites constitucionais.
Banco de horas substitui o pagamento de hora extra?
Pode substituir, desde que haja acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva que o preveja expressamente. No banco de horas, as horas extras são compensadas com folgas equivalentes em vez de pagamento em dinheiro. Porém, se as horas não forem compensadas dentro do prazo previsto no acordo, devem ser pagas com os adicionais correspondentes.
Hora extra habitual pode ser incorporada ao salário?
Sim. Quando as horas extras são prestadas de forma habitual por um longo período, a jurisprudência trabalhista reconhece que elas podem se incorporar ao salário para todos os efeitos legais. Se o empregador suprimir as horas extras habituais de forma unilateral, pode ser obrigado a pagar uma indenização ao trabalhador. Esse é um tema com jurisprudência consolidada no TST.
Trabalhador em regime de teletrabalho tem direito a hora extra?
Em regra, a CLT excluía trabalhadores em teletrabalho do controle de jornada. Com a reforma trabalhista de 2017 e as atualizações subsequentes, essa exclusão permanece para o teletrabalho puro. No entanto, se o empregador exercer controle efetivo da jornada — mesmo remotamente — o trabalhador pode ter direito ao pagamento de horas extras. Cada situação deve ser analisada individualmente.
O que fazer se a empresa não pagar as horas extras corretamente?
O primeiro passo é verificar o holerite e comparar com os registros de ponto. Se houver divergência, questione formalmente o RH ou departamento pessoal. Caso o problema não seja resolvido internamente, você pode registrar denúncia no Ministério do Trabalho e Emprego, acionar o sindicato da sua categoria ou ingressar com reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho. O prazo para reclamar verbas trabalhistas é de 2 anos após o fim do contrato, com retroatividade de até 5 anos.
Gestantes e menores aprendizes podem fazer hora extra?
Não. A CLT proíbe expressamente a realização de horas extras por trabalhadoras gestantes e por menores aprendizes. Para gestantes, a proibição visa proteger a saúde da mãe e do bebê. Para menores, o objetivo é preservar o desenvolvimento físico e educacional. O descumprimento dessas proibições expõe o empregador a sanções administrativas e trabalhistas.
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